Tudo que você sempre quis saber sobre a Creative Commons e tinha vergonha de perguntar

Introdução (rápida)

Recentemente, reparei que a questão do plágio trouxe a tona a questão do licenciamento de conteúdo (na web)... e pelo que andei lendo por aí, há muita desinformação, incompreensão, má-fé, ignorância e mitos em torno da creative commons[bb]

Embora eu não seja um especialista em direito (que dirá em direito digital), sou um cidadão alfabetizado digitalmente! E isto é a condição necessária e suficiente para que alguém, na Era da Informação, possa procurar, reunir e compartilhar as informações sobre qualquer coisa que deseje!

Mas, para tratar de questões legais, recomendo fortemente que você procure um/profissional gabaritado !

 

Segue abaixo Perguntas e Respostas sobre a Creative Commons:

Creative Commons para Dummies

  • Em poucas palavras, o que é a Creative Commons? - Um projeto sem fins lucrativos que elaborou  um conjunto de licenças mais flexíveis que, garantindo o direito de propriedade intelectual do autor, permite ao mesmo tempo o uso de tais conteúdos num modelo ganha-ganha. Veja o que diz a página do projeto: "O Creative Commons Brasil disponibiliza opçõeses flexíveis de licenças que garantem proteção e liberdade para artistas e autores. Partindo da ideia de "todos os direitos reservados" do direito autoral tradicional nós a recriamos para transformá-la em "alguns direitos reservados."
  • Ela é um "Manifesto de Idealista" ou tem Valor Jurídico no Brasil? - Esta é a maior fonte de mitos hoje em dia. Especialistas em direito digital são unânimes em afirmar que, *sim, a Creative Commons está integrada ao ordenamento jurídico brasileiro*. Mas, se ainda assim você; é um cético (isso não é necessariamente ruim!) veja por seus próprios olhos e neurônios. A lei do Direito autoral, vigente no Brasil, é  a Lei 9610 de de 19 de fevereiro de 1998 e que pode ser acessada em vários locais, veja uma cópia aqui. O item importante é; o capítulo V artigo 49 que transcrevo aqui para poupar o seu tempo: "Art. 49 Os direitos do autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito, obedecidas as seguintes limitações: I - A transmissão total compreende todos os direitos de autor, salvo os de natureza moral e os expressamente excluídos por lei; II -  somente se admitirá transmissão total e definitiva dos direitos mediante estipulação contratual escrita;  III -  na hipótese de não haver estipulação contratual escrita, o prazo máximo será de cinco anos; IV - a cessão será válida unicamente para o país em que se firmou o contrato, salvo estipulação em contrário; V -  a cessão só se operará para modalidades de utilização já existentes à data do contrato; " Os grifos, são meus!
  • Ok, mas como escolher qual licença devo usar no meu conteúdo? - Para evitar o retrabalho (tá não quero escrever algo que já está bem escrito!) te indico a leitura cuidadosa desta página aqui no sítio web oficial da Creative Commons Brasil.
  • Ok, fiquei convencido, escolhi uma licença Creative Commons... mas e se um "$%#&*$%" resolver copiar/xupinhar meu conteúdo de modo que desrespeite a licença que escolhi, o que eu faço? - Muita calma nesta hora! Xingar, chamar o infrator de feio chato e bobo não vai resolver o seu problema. Eu sugiro que você; siga os seguintes passos, descritos pelo Janio Sarmento nesta mensagem da lista de discussão blogosfera: 1 - entre em contato com o infrator, educadamente, pedindo a retirada do texto completo; 2 - se isso não resolver, entre em contato com o host/editor/equivalente dele e reporte educadamente o episódio solicitando que se tome as medidas cabíveis o mais rápido possivel; 3 - se isso não resolver, denuncie no AdSense e qualquer outro programa de monetização em que ele esteja inscrito (no caso de material na web); 4 - se isso não resolver entregue na mão de um advogado, preferecialmente especializado em direito digital ou autoral! A *minha experiência* é que o problema se resolve já no primeiro item. Entretanto uma amiga minha, Prof. Suzana Gutierrez, reportou que um artigo acadêmico (que estava sob copyright!) seu foi chupinhado e publicado numa revista acadêmica e ela já chegou ao segundo item e nada foi resolvido! Logo ela precisará ir direto ao 4 item!
  • Eu tenho uma dúvida que não se encontra neste texto, pra quem eu pergunto? - Você pode perguntar, não necessariamente nesta ordem, nos seguintes espaços: I - Google é o caminho a verdade e a possivel resposta!  Existe grande chance de você obter uma resposta ou o caminho para a resposta. II - Lista de discussão GPL-BR -  Sua audiência é de pessoas capacitadas e/ou antenadas com a questão de direito digital, liberdade e conhecimento livre.  III - Use os comentários deste texto, não garanto que vou ter a resposta, mas algum leitor ou mesmo eu, num dia de sorte possa encontrar uma resposta pra você. - IV Consulte um advogado especialista em direito digital. - Acredite, pagar pelos serviços de um profissional, pode sair muito mais barato do que seguir curiosos!

 

 

Se você encontrar algum erro ou informação equivocada neste texto, sinta-se a vontade para reportar, sugerir, corrigir e etc.

Textos e Referências

 

Do Gutsy Gibbon

 

  • *****
    Elisangela
    Comentário de: Elisangela
    04-02-08 @ 13:53:14

    Muito bom esse post Sérgio, dei uma lida
    rápida, mas vou me interar melhor do
    assunto. Abraço.

    ========

    Olá Elisângela!

    Sinta-se a vontade para compartilhar suas dúvidas! Todos nós só temos a aprender

    []'s

  • Suzana
    Comentário de: Suzana
    04-02-08 @ 14:29:37

    OI Sergio

    O meu trabalho (dissertação de mestrado e artigo publicado em revista catalogada pelo Qualis) não esta sob Copy nenhum, como a maioria dos trabalhos acadêmicos.

    A minha dissetação está na Biblioteca da UFRGS (inclusive na digital).

    E quem plagiou usou partes do texto como se seu fosse.

    Complicado, neh

    ==========

    Opa Suzana!

    Parece que se não há nenhuma licença explícita,então entende-se que o copyright está subtendido! Mas vou confirmar esta tese!

    Sim, é complicado e chato ser plagiado :-(

    []'s

  • J. F. Mitre
    Comentário de: J. F. Mitre
    04-02-08 @ 17:21:51

    Cara Suzana, a biblioteca da universidade (em especial as das federais) se encarrega de registrar sua obra. Existe uma proteção em algum lugar (não é copyright, mas sim algo muito parecido com a creative commons - a de alguns direitos reservados - mesma idéia, mas não é a CC). Pode ter certeza.
    Ano passado houve até melhorias nessa questão no final do ano passado (pelo menos na ufrj), hoje você seria obrigada a entregar uma declaração por escrita e não deixar de forma subentendida no ato da inscrição do curso.

    ======================
    E para antecipar uma discussão, eu li gente dizendo que advogado custa caro (na lista de discussão do link que você passou), e custa mesmo, mas se você tem razão, e ganha o processo (esses casos normalmente são simples, mesmo os demorados), você pode entre outras coisas, pedir indenização referente aos custos do processo. Alguém vai dizer: mas o advogado não pode contar com isso. E é verdade, mas tem uns que contam. Não são os melhores, mas ninguém precisa de uma estrela para um processo simples.
    O que não vale é pensar que tem direito e não tem. Plágio de idéias pode ser difícil de provar (e existe muito engano por aí, exemplo, não se registra palavras no Brasil, alguém deve ter lido que a autora de Harry Potter teve um processo por conta da palavra "trouxa', no Brasil isso não existiria.) Quando é cópia de texto é fácil (cópia esculpida e escarrada não tem desculpa)
    ======================
    O INPI (http://www.inpi.gov.br/) tem um programa, não muito fácil de descobrir no site, de divulgação de direitos de cada um. De vez em vez existe uma palestra sobre certos assuntos. E principalmente dúvidas. Existe gente que acha que ao não escolher uma licença não tem licença te protegendo. No Brasil, no que se refere a propriedade cultural, é exatamente o contrário.

    ======================
    Sérgio, parabéns pelo texto. Uma referência, certamente.

    É engraçado que tem gente que acha que resolve o problema apenas mudando a licença modificando a licença de CC para copyright; como se plagiador desse bola para esses detalhes...

    Um abraço e grato pela referência.


    ======

    Opa Mitre!

    Eu é que agredeço você por nos trazer mais informações sobre a questão (muitas delas que eu desconhecia!) e com isso qualificar o texto.

    O Brasileiro médio tende sempre a informalidade e a negligenciar os detalhes técnicos... até que é atropelado por um plágio!


    []'s

  • J. F. Mitre
    Comentário de: J. F. Mitre
    04-02-08 @ 17:25:58

    Tem alguma coisa chata no seu sistema de comentários que as vezes me obriga a cortar uma frase.

    No comentário acima, onde lê: "mudando licença", deveria estar: 'modificando a licença de CC para copyright"

  • *****
    Arthurius Maximus
    Comentário de: Arthurius Maximus
    04-02-08 @ 18:01:25

    A princípio a CC é uma excelente forma de divulgação. Contudo, ela parte do princípio que todos são honestos e respeitarão suas determinações. O que vejo, é a realidade nua e crua, de que os copiadores são assim não porque querem divulgar um bom trabalho. Mas sim, em 99,99% das vezes, querem tirar vantagens financeiras dele. Logo, a cc torna-se ineficiente e protege menos o autor do que o velho "Todos os direitos reservados". Justamente pelo fato de permitir "n" questionamentos em caso de processo judicial. (uso comercial ou não, etc)


    ====
    Opa Arthurius!

    O Princípio da Creative Commons é facilitar a vida de quem usa corretamente o conteúdo alheio. É uma ilusão acreditar que leis mais restritivas irão reduzir a infração... existe assassiatos onde há pena de morte... e, mais importante de tudo, existe plágio de quem usa copyright!

    E o caminho legal para ambas as licença é o mesmo!

    Enntão o saldo final de usar copyright é retroceder a era industrial tratando a todos como copiadores antiéticos em potencial!

    Obrigado pela visita!

  • Jorge Araujo
    Comentário de: Jorge Araujo
    04-02-08 @ 19:17:21

    Olá Sérgio,

    Eu vim parar na sua página graças à referência na lista "blogosfera".
    Acerca da inserção da licença creative pela Justiça brasileira eu já escrevi isso no meu blog. Se quiseres acesse-o e procure por "creative" no formulário de pesquisas.
    Espero que colabore com o teu intuito.
    Grande abraço!


    =====

    Opa Jorge!

    Primeiro de tudo, obrigado por nos prestigiar com a visita, vou já já procurar o seu texto, por vir de alguém gabaritado na área... e, conforme o caso, até farei atualizações neste texto, e com certeza colocarei um apontador/link na parte de textos de referência.

    Com certeza irá colaborar com o intuito!

    abraços

  • Sintian
    Comentário de: Sintian
    06-02-08 @ 16:38:25

    Alguém já disse que seu blog é "irritantemente" interessante e inteligente? Impossível passar por aqui, não ficar pensando e deixar algum comentário!!!

    Brincadeiras a parte, sempre tive interesse pelo assunto mas nunca parei para pesquisar! Suas dicas são ótimas e os comentários enriqueceram o conteúdo.

    Trabalho com formação de professores. O pessoal adora publicar fotos de alunos. Sempre peço para que eles tenham cuidado e peçam autorização do uso das imagens aos pais. Nunca tivemos problemas, mas a licença CC protege imagens? Antes de perguntar ao senhor Google tiro a dúvida por aqui!

    Abçs
    Sintian


    =====

    Olá Sintian!

    Assim você me deixa constrangido :-)

    Pelo que entendi, há duas interpretações na sua pergunta:

    1 - Foto de alunos = autoria das fotos é dos alunos! Neste caso seria interessante que eles autorizassem por escrito o uso público das fotos ou então usassem uma licença Creative Commons.

    2 - Foto dos alunos = Os alunos são os objetos fotografados...
    Não tenho certeza, mas se a situação não cria constrangimento e não os expõe a situações de quebra de privacidade pode ser publicado normalmente (seria o fair use/uso legítimo)... talvez seja interessante informar no local de publicação das fotos uma forma de contato para que, se alguém se sentir prejudicado possa pedir a remoção das fotos!

    Não sei se respondeu a sua pergunta, mas sinta-se a vontade para perguntar novamente!


    []'s

  • Sintian
    Comentário de: Sintian
    06-02-08 @ 21:04:46

    "Brigadaum" pela resposta!

    Na verdade a dúvida era referente a segunda interpretação. Vou trabalhar isto com os professores! Na verdade, nem sempre há um link para contato com os responsáveis :>

    Quanto a primeira possibilidade achei super interessante. Eles (os alunos) sempre publicam muito material, mas a perspectiva de trabalhar com uma licença CC desde cedo já vai criando uma cultura de liberdade entre os jovens. Assim eles já crescem vivenciando outras possibilidades!

    Mais uma vez, obrigado!
    Abçs
    Sintian

    =====

    OPa Sintian!

    Qualquer coisa, estamos a disposição :-)
    []'s

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