Sergio Blog 2.4
Um espaço pessoal de documentação...
Um espaço pessoal de documentação...
Muita gente que eu conheço, de Educação, não acredita muito em EAD. Por incrível que possa parecer, isto as vezes é verdade até mesmo pra quem vivencia o Ensino da Distância!
Pessoal de fora da Educação, não consigo avaliar, mas tenho a impressão (leia-se, é uma especulação!) que a escolha pelo EAD é mais em função das facilidades operacionais de se estudar a distância do que por uma reflexão crítica.
Eu não sou especialista em EAD! Fiz na minha vida cinco (05) cursos a distância. Na verdade um deles eu desisti depois de um mês, na plataforma e-proinfo. Em parte pela tutoria, em parte por que estava meio atarefado (pra ser bem simplista).
Os outros 3 eu segui até o fim (com uma avaliação positiva dos mesmos) e o quarto ainda está em andamento.
Nos que segui até o fim e com proveito eu estava motivado e o curso foi bem desenvolvido, na minha opinião.
Obviamente já perdi a conta de cursos presenciais que eu fiz! Muitos só valeram pelo canudo! Outros foram enriquecedores.
Então qual é o ponto? Naturalmente que o que faz um curso ser bom ou ruim são vários fatores. Ser presencial ou a distância *não é* um destes fatores (no caso geral), na minha opinião!
Evidentemente que um curso de alpinismo presencial é melhor que um a distância, um de beijo presencial com a Juliana Paes deve ser melhor que a distância com a Carol Castro e por aí vai...
Qual é, então, o principal motivo para eu não levar um curso a distância a sério?
Quando os organizadores do curso não acreditam no ensino a distância!
Por incrível que pareça isto é mais comum do que se imagina! Vejam esta seleção para tutores de ensino a distância na Universidade Federal de Santa Maria (dica da Vanessa):
"A seleção dos tutores será feita em duas etapas:
1ª etapa: Análise dos Currículos
2ª etapa: Entrevista individual
Entre os requisitos, é exigido que o candidato reside em Santa Maria (RS) ou entorno."
Ou seja, os tutores do ensino a distância não podem ficar distantes do curso (sic)! (parece piada pronta!)
Mas eu posso estar sendo precipitado (ou chato, ou cri-cri, ou qualquer outro adjetivo que sempre ganhamos por termos o hábito de pensar!).
Vamos olhar no edital, que pode ser lido aqui, quais as atribuições dos tutores de ensino a distância:
"O candidato selecionado para atuar como tutor a distância deverá realizar, em conjunto com o professor da disciplina, as seguintes funções:
a) acompanhar o desenvolvimento teórico-metodológico do curso;
b) conhecer detalhadamente os materiais e procedimentos de cada disciplina;
c) participar da capacitação de tutores e da etapa preparatória dos alunos;
d) cumprir o cronograma do Programa;
e) participar das reuniões da equipe de tutoria;
f) participar de reuniões para o planejamento conjunto;
g) providenciar a abertura dos fóruns e chats, conforme planejamento prévio;
h) informar ao Coordenador de Tutoria problemas e eventuais dificuldades no desempenho da função ou no ambiente do curso;
i) facilitar aos alunos a compreensão da estrutura e da dinâmica dos Módulos;
j) estimular os alunos à realização das atividades propostas;
k) acompanhar os trabalhos dos cursistas, esclarecer suas dúvidas e responder em, no máximo, 24 horas os e-mails recebidos; e registrá-lo
l) acompanhar o desenvolvimento individual dos alunos adequadamente;
m) apoiar os alunos menos participativos a partir da análise das estatísticas do ambiente;
n) propor ao professor o acréscimo ou supressão de atividades, quando necessário;
o) planejar, propor e coordenar atividades de chat, de acordo com disponibilidade
de acesso e de recurso dos alunos;
p) analisar o desempenho dos cursistas e propor procedimentos que melhorem o seu rendimento, quando necessário;
q) avaliar a aprendizagem dos cursistas, comentar seus trabalhos, proceder os registros e encaminhá-los adequadamente;
r) encaminhar Relatório Parcial e Relatório Final de Desempenho da Turma para o Coordenador de Tutoria."
Todas estas atividades podem ser feitas a distância usando ferramentas simples de interação e comunicação! Na pior das hipóteses, uns 90% das tarefas podem ser feitas a distância, até mesmo acompanhar a realização de experimentos no laboratório de física!
Então eu me pergunto?
Se a coordenação do curso não acredita que pode ter um tutor selecionado e trabalhando a distância, como ela pode desejar que seus alunos acreditem neste curso a distância?
Melhor mudar a denominação para curso Semi-Presencial e passarem a oferecer cursos a distância somente quando entenderem o significado do conceito de distância (mesmo considerando a relatividade dos referenciais!)
[Atualização]
Conforme extenso esclarecimento da Vanessa Nogueira ali em baixo, nos comentários, a culpa é dos legisladores do MEC. Eles que não entenderam a ideia de distância e que qualidade não prescinde do presencial! Valeu Vanessa!
[/Atualização]
Esse aqui é tangencialmente correlato :-)
| Imprimir artigo | Esta entrada foi publicado por Sergio Lima, em 11-02-09 , às 08:54:24 . Acompanhe as conversações para esta entrada via RSS 2.0. |
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11-02-09 @ 10:54:44
Olá Sérgio!!!
Realmente a questão da EAD gera muita polêmica por ser uma modalidade de ensino que está crescendo muito rápido, que é oferecida por muitas instituições públicas e privadas e nem sempre corresponde as espectativas dos alunos e professores...
Quanto a sua observação sobre a seleção de tutores da UFSM:
Tutores presenciais precisam residir no munícipio do pólo ea tender ao Art. 5o RESOLUÇÃO/ FNDE No 044, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.
“ .....A seleção dos beneficiários das bolsas de estudos prevista nas letras “a” do inciso III e no inciso IV do Art. 4o da presente Resolução será precedido de divulgação para cadastramento dos interessados que atenderem os seguintes critérios:
I - estar disponível para o Programa,cumprindo a carga horária mínima definida de acordo com as Diretrizes do Programa;
II – estar em efetivo exercício no magistério da rede pública de ensino;
III - permanecer em exercício durante a realização do Programa, mantendo o vinculo com a rede de ensino estadual ou municipal.
O Tutor a distância selecionado deverá residir em Santa Maria ou entorno, para atender o 8.1 do edital:
8.1. O candidato selecionado para atuar como tutor a distância deverá ter disponibilidade de 20 horas semanais. Destas, 16 horas semanais serão destinadas para atender alunos em sistema on-line, mantendo estreita correspondência com grupos sob a sua supervisão, estimulando o processo da aprendizagem a distância e fazendo a mediação entre alunos e professores-tutores. As quatro horas semanais restantes serão destinadas para estudos e reuniões.
As quatro horas de estudos e reuniões são realizadas com o professor da disciplina, assim o tutor não poderá morar em outras localidades.
Quanto as atividades presenciais dos cursos a distâncias são questões legais publicadas do decreto 5.622 de 19 de dezembro de 2005 que regulamenta o art. 80 da lei 9394/96 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Segundo o Art. 1º no § 1º A educação a distância organiza-se segundo metodologia, gestão e avaliação peculiares, para as quais deverá estar prevista a obrigatoriedade de momentos presenciais para:
I - avaliações de estudantes;
II - estágios obrigatórios, quando previstos na legislação pertinente;
III - defesa de trabalhos de conclusão de curso, quando previstos na legislação pertinente; e
IV - atividades relacionadas a laboratórios de ensino, quando for o caso.
Quando a qualidade dos cursos, professore e tutores compete ao Ministério da Educação, mediante a articulação dos órgãos o credenciamento e renovação do credenciamentos das instituições para oferta de educação a distância e a autorização e renovação da autorização dos cursos ou programas a distância, essas ações são pautadas pelos Referencias de Qualidade para a Educação a Distância, definidos pelo Ministério da Educação, em colaboração com os sistemas de ensino, conforme o Art. 7º do decreto 5.622 de 19 de dezembro de 2005.
Os Referencias de Qualidade para a Educação a Distância está disponível no portal do MEC, onde também se encontram todos os curso a distância que são credenciados, é muito importante antes de fazer um curso a distância verificar não só se a instituição é credenciada mas se o curso é autorizado.
Abraços,
Vanessa
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Caramba Vanessa, você está fera!
Ao menos descobri que a culpa é dos legisladores do MEC :-(
Vou atualizar o texto!
Valeu!
11-02-09 @ 16:49:37
Vejo que o problema do ensino à distância, não é a distância e sim a equivalência com a aprendizagem que estamos acostumados, a presencial.
Os livros, a TV, o rádio, o telefone, a internet etc já ensinam à distância, há muito tempo. Quem quiser aprender alguma coisa, com certeza aprende. O problema surge quando uma instituição, como o MEC ou uma Universidade, certifica que um indivíduo aprendeu determinado conteúdo.
Assim, acho que a legislação do MEC reflete a insegurança dos educadores em dar diplomas de aprendizado para indivíduos que que receberam material de ensino à distância.
Ensinar é uma coisa. Aprender é outra. Podemos oferecer ensino à distância sem compromisso de aprendizado de quem a recebe. Os blogs estão fazendo isto muito bem aliás, mas nenhum blog dá garantias padronizadas (diplomas) de aprendizado aos seus leitores.
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Opa Prof. Samuel,
Esta é uma maneira interessante de olhar o problema! A certificação! Logo, poder-se-ia deixar a certificação de aprendizagens ou competências para provas anuais em estilo ENADs e assemelhados!
É uma abordagem!
É possível também se avaliar todo o processo do estudante... acho complicado se fraudar um sistema de avaliação holística, olhando para todo o processo.
Como se vê, uma compreensão ou mudança de paradigma avaliativo pode resolver o problema da distância.
Eu desconfio que os legisladores do MEC, a época que legislaram, não tinham uma experiência nem de ensino nem de aprendizagens a distância. Mas é só uma desconfiança pessimista minha :-)
grande abraço
08-02-10 @ 03:27:48
Pessoas têm a capacidade de aprenderem pela cobrança que a elas são estabelecidas.
A diferença fora da sala de aula é: O nível do aluno esforçado com certeza vai subir, se ele não tiver o professor ao lado para argumentar.
Com um bom material didático, e poucas horas de esclarecimentos atráves de video ou não, com uma ajuda humana solidária, é possível sim, formar profissionais de qualidade com o ensino a distância.
Pensem; a invenção do fogo foi algo feito por teste, observação e aprimoramento em aperfeiçoar uma nova fagulha dissipada por um novo movimento.
De repente, na pré-história, quando um suposto cidadão tentava inventar o fogo, alguém dizia: NÃO, DESSE JEITO NÃO! NÃO VAI TER COMBUSTÃO! NADA DE REAÇÃO QUÍMICA!!!
Não foi preciso um professor para o feito que revolucionou a mundo.
Acredito na capacidade que o homem tem para pensar e evoluir.
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Joana, Paixão!! (pq1)
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04-12-10 @ 00:20:40
*o mundo ..rs(kk)
* diversas crases ..rs