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Quando o Ensino a Distância (EAD) será levado a sério?
Muita gente que eu conheço, de Educação, não acredita muito em EAD. Por incrível que possa parecer, isto as vezes é verdade até mesmo pra quem vivencia o Ensino da Distância!
Pessoal de fora da Educação, não consigo avaliar, mas tenho a impressão (leia-se, é uma especulação!) que a escolha pelo EAD é mais em função das facilidades operacionais de se estudar a distância do que por uma reflexão crítica.
Eu não sou especialista em EAD! Fiz na minha vida cinco (05) cursos a distância. Na verdade um deles eu desisti depois de um mês, na plataforma e-proinfo. Em parte pela tutoria, em parte por que estava meio atarefado (pra ser bem simplista).
Os outros 3 eu segui até o fim (com uma avaliação positiva dos mesmos) e o quarto ainda está em andamento.
Nos que segui até o fim e com proveito eu estava motivado e o curso foi bem desenvolvido, na minha opinião.
Obviamente já perdi a conta de cursos presenciais que eu fiz! Muitos só valeram pelo canudo! Outros foram enriquecedores.
Então qual é o ponto? Naturalmente que o que faz um curso ser bom ou ruim são vários fatores. Ser presencial ou a distância *não é* um destes fatores (no caso geral), na minha opinião!
Evidentemente que um curso de alpinismo presencial é melhor que um a distância, um de beijo presencial com a Juliana Paes deve ser melhor que a distância com a Carol Castro e por aí vai...
Qual é, então, o principal motivo para eu não levar um curso a distância a sério?
Quando os organizadores do curso não acreditam no ensino a distância!
Por incrível que pareça isto é mais comum do que se imagina! Vejam esta seleção para tutores de ensino a distância na Universidade Federal de Santa Maria (dica da Vanessa):
"A seleção dos tutores será feita em duas etapas:
1ª etapa: Análise dos Currículos
2ª etapa: Entrevista individual
Entre os requisitos, é exigido que o candidato reside em Santa Maria (RS) ou entorno."
Ou seja, os tutores do ensino a distância não podem ficar distantes do curso (sic)! (parece piada pronta!)
Mas eu posso estar sendo precipitado (ou chato, ou cri-cri, ou qualquer outro adjetivo que sempre ganhamos por termos o hábito de pensar!).
Vamos olhar no edital, que pode ser lido aqui, quais as atribuições dos tutores de ensino a distância:
"O candidato selecionado para atuar como tutor a distância deverá realizar, em conjunto com o professor da disciplina, as seguintes funções:
a) acompanhar o desenvolvimento teórico-metodológico do curso;
b) conhecer detalhadamente os materiais e procedimentos de cada disciplina;
c) participar da capacitação de tutores e da etapa preparatória dos alunos;
d) cumprir o cronograma do Programa;
e) participar das reuniões da equipe de tutoria;
f) participar de reuniões para o planejamento conjunto;
g) providenciar a abertura dos fóruns e chats, conforme planejamento prévio;
h) informar ao Coordenador de Tutoria problemas e eventuais dificuldades no desempenho da função ou no ambiente do curso;
i) facilitar aos alunos a compreensão da estrutura e da dinâmica dos Módulos;
j) estimular os alunos à realização das atividades propostas;
k) acompanhar os trabalhos dos cursistas, esclarecer suas dúvidas e responder em, no máximo, 24 horas os e-mails recebidos; e registrá-lo
l) acompanhar o desenvolvimento individual dos alunos adequadamente;
m) apoiar os alunos menos participativos a partir da análise das estatísticas do ambiente;
n) propor ao professor o acréscimo ou supressão de atividades, quando necessário;
o) planejar, propor e coordenar atividades de chat, de acordo com disponibilidade
de acesso e de recurso dos alunos;
p) analisar o desempenho dos cursistas e propor procedimentos que melhorem o seu rendimento, quando necessário;
q) avaliar a aprendizagem dos cursistas, comentar seus trabalhos, proceder os registros e encaminhá-los adequadamente;
r) encaminhar Relatório Parcial e Relatório Final de Desempenho da Turma para o Coordenador de Tutoria."
Todas estas atividades podem ser feitas a distância usando ferramentas simples de interação e comunicação! Na pior das hipóteses, uns 90% das tarefas podem ser feitas a distância, até mesmo acompanhar a realização de experimentos no laboratório de física!
Então eu me pergunto?
Se a coordenação do curso não acredita que pode ter um tutor selecionado e trabalhando a distância, como ela pode desejar que seus alunos acreditem neste curso a distância?
Melhor mudar a denominação para curso Semi-Presencial e passarem a oferecer cursos a distância somente quando entenderem o significado do conceito de distância (mesmo considerando a relatividade dos referenciais!)
[Atualização]
Conforme extenso esclarecimento da Vanessa Nogueira ali em baixo, nos comentários, a culpa é dos legisladores do MEC. Eles que não entenderam a ideia de distância e que qualidade não prescinde do presencial! Valeu Vanessa!
[/Atualização]
Textos Correlatos
Esse aqui é tangencialmente correlato :-)
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3 comentários
Realmente a questão da EAD gera muita polêmica por ser uma modalidade de ensino que está crescendo muito rápido, que é oferecida por muitas instituições públicas e privadas e nem sempre corresponde as espectativas dos alunos e professores...
Quanto a sua observação sobre a seleção de tutores da UFSM:
Tutores presenciais precisam residir no munícipio do pólo ea tender ao Art. 5o RESOLUÇÃO/ FNDE No 044, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.
“ .....A seleção dos beneficiários das bolsas de estudos prevista nas letras “a” do inciso III e no inciso IV do Art. 4o da presente Resolução será precedido de divulgação para cadastramento dos interessados que atenderem os seguintes critérios:
I - estar disponível para o Programa,cumprindo a carga horária mínima definida de acordo com as Diretrizes do Programa;
II – estar em efetivo exercício no magistério da rede pública de ensino;
III - permanecer em exercício durante a realização do Programa, mantendo o vinculo com a rede de ensino estadual ou municipal.
O Tutor a distância selecionado deverá residir em Santa Maria ou entorno, para atender o 8.1 do edital:
8.1. O candidato selecionado para atuar como tutor a distância deverá ter disponibilidade de 20 horas semanais. Destas, 16 horas semanais serão destinadas para atender alunos em sistema on-line, mantendo estreita correspondência com grupos sob a sua supervisão, estimulando o processo da aprendizagem a distância e fazendo a mediação entre alunos e professores-tutores. As quatro horas semanais restantes serão destinadas para estudos e reuniões.
As quatro horas de estudos e reuniões são realizadas com o professor da disciplina, assim o tutor não poderá morar em outras localidades.
Quanto as atividades presenciais dos cursos a distâncias são questões legais publicadas do decreto 5.622 de 19 de dezembro de 2005 que regulamenta o art. 80 da lei 9394/96 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Segundo o Art. 1º no § 1º A educação a distância organiza-se segundo metodologia, gestão e avaliação peculiares, para as quais deverá estar prevista a obrigatoriedade de momentos presenciais para:
I - avaliações de estudantes;
II - estágios obrigatórios, quando previstos na legislação pertinente;
III - defesa de trabalhos de conclusão de curso, quando previstos na legislação pertinente; e
IV - atividades relacionadas a laboratórios de ensino, quando for o caso.
Quando a qualidade dos cursos, professore e tutores compete ao Ministério da Educação, mediante a articulação dos órgãos o credenciamento e renovação do credenciamentos das instituições para oferta de educação a distância e a autorização e renovação da autorização dos cursos ou programas a distância, essas ações são pautadas pelos Referencias de Qualidade para a Educação a Distância, definidos pelo Ministério da Educação, em colaboração com os sistemas de ensino, conforme o Art. 7º do decreto 5.622 de 19 de dezembro de 2005.
Os Referencias de Qualidade para a Educação a Distância está disponível no portal do MEC, onde também se encontram todos os curso a distância que são credenciados, é muito importante antes de fazer um curso a distância verificar não só se a instituição é credenciada mas se o curso é autorizado.
Abraços,
Vanessa
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Caramba Vanessa, você está fera!
Ao menos descobri que a culpa é dos legisladores do MEC :-(
Vou atualizar o texto!
Valeu!
Os livros, a TV, o rádio, o telefone, a internet etc já ensinam à distância, há muito tempo. Quem quiser aprender alguma coisa, com certeza aprende. O problema surge quando uma instituição, como o MEC ou uma Universidade, certifica que um indivíduo aprendeu determinado conteúdo.
Assim, acho que a legislação do MEC reflete a insegurança dos educadores em dar diplomas de aprendizado para indivíduos que que receberam material de ensino à distância.
Ensinar é uma coisa. Aprender é outra. Podemos oferecer ensino à distância sem compromisso de aprendizado de quem a recebe. Os blogs estão fazendo isto muito bem aliás, mas nenhum blog dá garantias padronizadas (diplomas) de aprendizado aos seus leitores.
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Opa Prof. Samuel,
Esta é uma maneira interessante de olhar o problema! A certificação! Logo, poder-se-ia deixar a certificação de aprendizagens ou competências para provas anuais em estilo ENADs e assemelhados!
É uma abordagem!
É possível também se avaliar todo o processo do estudante... acho complicado se fraudar um sistema de avaliação holística, olhando para todo o processo.
Como se vê, uma compreensão ou mudança de paradigma avaliativo pode resolver o problema da distância.
Eu desconfio que os legisladores do MEC, a época que legislaram, não tinham uma experiência nem de ensino nem de aprendizagens a distância. Mas é só uma desconfiança pessimista minha :-)
grande abraço
A diferença fora da sala de aula é: O nível do aluno esforçado com certeza vai subir, se ele não tiver o professor ao lado para argumentar.
Com um bom material didático, e poucas horas de esclarecimentos atráves de video ou não, com uma ajuda humana solidária, é possível sim, formar profissionais de qualidade com o ensino a distância.
Pensem; a invenção do fogo foi algo feito por teste, observação e aprimoramento em aperfeiçoar uma nova fagulha dissipada por um novo movimento.
De repente, na pré-história, quando um suposto cidadão tentava inventar o fogo, alguém dizia: NÃO, DESSE JEITO NÃO! NÃO VAI TER COMBUSTÃO! NADA DE REAÇÃO QUÍMICA!!!
Não foi preciso um professor para o feito que revolucionou a mundo.
Acredito na capacidade que o homem tem para pensar e evoluir.
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Joana, Paixão!! (pq1)
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Sérgio Lima é Prof. de Física no ensino médio, geek nas poucas horas vagas que tem e autor deste texto. Gostou? Que tal assinar o feed para não perder mais nenhum! É de graça!






